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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) – edital para as empresas se cadastrarem está aberto!

A Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023 (DOU de 22.12.2023), alterou dispositivos e acrescentou artigos à Portaria MTP nº 671/2021 para disciplinar a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, a fim de cumprir o disposto no artigo 628-A da CLT (incluído pela Lei nº 14.261/2021):
“Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.”

O serviço nada mais é do que um meio eletrônico de comunicação onde a auditoria fiscal se comunicará com a empresa. Por meio da plataforma, os empregadores terão ciência das notificações trabalhistas que se referem às obrigações de saúde e segurança do trabalho. Os eventos do eSocial que impactam nos direitos trabalhistas do trabalhador também poderão ser notificados pela caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista, bem como ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Cronograma
A partir do dia 1º de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT nº. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.

As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros. Vale ressaltar que o cadastro é obrigatório! As empresas deverão realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

Datas e informações retiradas do site do Ministério do Trabalho e Emprego – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/domicilio-eletronico-edital-para-empresas-se-cadastrarem-esta-aberto

Artigo feito pela advogada Adriana Mallmann Vilalva

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