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As normas internacionais e o trabalho decente.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especializada das Nações Unidas fundada em 1919. Sua missão é promover oportunidades de trabalho decente e produtivo para todos, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.

Uma das formas de disseminar esses valores e a adoção de práticas que concretizam essas ideias no mundo é por meio de normas internacionais, que são denominadas convenções.

As convenções são tratados internacionais sobre um tema determinado, que estabelecem princípios e diretrizes a serem observados pelos países que as assinam.

O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e participa das conferências anuais desde sua criação, em 1919. Em mais de um século, o País ratificou 82 Convenções que ainda estão em vigor. Algumas, contudo, ainda não foram formalmente incorporadas à legislação interna.

A OIT é a única agência das Nações Unidas com estrutura tripartite. Nela, trabalhadores, empregadores e governos estão em condições de igualdade. Essa estrutura visa garantir o diálogo social e que as opiniões dos diferentes atores componham normas, políticas e programas de trabalho.

Para atingir consenso sobre a adoção de boas práticas internacionais no mundo do trabalho, as delegações dos 187 Estados-membros da OIT se reúnem todos os anos em Genebra, na Suíça, na Conferência Internacional do Trabalho.

Vale destacar que o conceito de trabalho decente foi formalizado pela OIT somente em 1999 e sintetiza missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

O trabalho decente é um conceito central para o alcance dos ODS – objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pelas Nações Unidas.

Como o Brasil incorpora normas internacionais 

No Brasil, há um rito próprio para a incorporação de uma convenção que é ratificada pelo País à legislação nacional. De acordo com a Constituição Federal, cabe exclusivamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais. Mas esses atos têm de ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Portanto, é do Poder Legislativo a responsabilidade de tomar decisões finais sobre tratados, acordos ou atos internacionais que possam gerar encargos ou compromissos significativos.

Essa dinâmica constitucional demonstra que há uma certa complexidade para incorporar um tratado internacional à legislação nacional.

Dentro deste panorama, existem algumas convenções que ainda não foram ratificadas pelo Brasil.

Dentre elas, destacamos a convenção 187 da OIT que fala da promoção da saúde e segurança no trabalho no Brasil e atua em complementação à Convenção 155, já ratificada, no sentido de fixar políticas internacionais a serem internalizadas quanto à saúde, segurança e medicina do trabalho.

A convenção ratifica a promoção da segurança e saúde no trabalho como dever do Estado, incentivando o direito à consulta dos órgãos de representação de empregados e empregadores.

Destacamos o disposto em seu artigo 3.º:

“Ao desenvolver a sua política nacional, cada membro deve promover, em conformidade com as condições nacionais e em consulta às mais organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, os princípios básicos, tais como: avaliação dos riscos ou perigos do trabalho; consulta na sua origem os riscos e ou perigos do trabalho; e desenvolver uma cultura nacional de prevenção em matéria de segurança e saúde que inclua informação, consulta e formação”.

Neste ponto, nos questionamos no tocante à perpetuação de uma cultura nacional em um país de proporções continentais como o Brasil, onde cada estado membro guarda sua peculiaridade e guarda perigos e riscos próprios na consecução de um mesmo ofício.

Em um mundo em rápida e constante evolução, a promoção do trabalho decente é uma prioridade na agenda global.

Em fevereiro deste ano, a OIT publicou relatório que pode levar a uma nova norma internacional sobre trabalho decente na economia de plataformas. O relatório reúne informações sobre como os países estão lidando com o tema e descreve as regulamentações e práticas existentes em todo o mundo. Ele será discutido nas Conferências Internacionais do Trabalho de 2025 e 2026.

O objetivo é que as novas oportunidades de geração de renda estejam alinhadas com o conceito de trabalho decente formalizado pela OIT em 1999, considerado condição fundamental para a superação da pobreza e redução das desigualdades sociais.

Para a OIT, o trabalho decente é o ponto de convergência de quatro objetivos:

O trabalho decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT:

  • o respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais (liberdade sindical, direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação e erradicação de todas as formas de trabalho forçado e trabalho infantil);
  • a promoção do emprego produtivo e de qualidade;
  • a ampliação da proteção social;
  • e o fortalecimento do diálogo social.

 

Conceitos e definições retiradas do site da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

Recortes da Matéria publicada pela Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho 15/04/2024 sobre as normas internacionais e os padrões mínimos para o trabalho decente.

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