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Criando Jurisprudência: Para TJSP, não reconhecer a legalidade da cobrança de SSE seria o mesmo que autorizar enriquecimento ilícito

Em julgamento unânime, o Tribunal mais uma vez reconheceu a legalidade da cobrança realizada por operador portuário em razão da prestação de serviço de segregação e entrega imediata de contêineres – SSE (também conhecido como THC2, embora não concordemos com esse termo).

Na ação proposta por um “porto seco”, o colegiado expressamente reconheceu a existência de relação jurídica entre as partes, bem como que o SSE representa a prestação efetiva de serviço distinto da movimentação de carga e descarga de navios, previsto no box rate do armador.

Na declaração de voto, o relator deixou consignado que o terminal destinatário (neste caso, um ”porto seco”) se utiliza e se beneficia da estrutura do operador portuário (“porto molhado”) e do serviço de segregação, de modo que não reconhecer a legalidade da cobrança seria o mesmo que autorizar a prática de enriquecimento ilícito: “A pretensão de proibição da cobrança da THC2, além de ser contrária à regulamentação estabelecida pela ANTAQ, configura flagrante enriquecimento sem causa das instalações portuárias alfandegadas, tornando inviável a atividade do operador portuário, que teria que arcar com todos os custos da operação, sem nada receber pelo serviço prestado”.

A jurisprudência do TJSP permanece majoritariamente favorável à cobrança de SSE. Importante vitória! Parabéns a todo o time Sammarco e ao nosso cliente pela confiança no nosso trabalho e todo suporte na condução da ação. Leia na íntegra: Acórdão SSE 13aTJSP

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