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APM obtém decisão favorável à operação fora da área arrendada em Itajaí

Diretoria da Antaq reconheceu direito da empresa movimentar carga solta e de realizar operações em área pública não arrendada no porto organizado.

A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reconheceu o direito da APM Terminals de movimentar carga solta e de realizar operações em área pública não arrendada do Porto de Itajaí (SC). A diretora-relatora, Flávia Takafashi, acolheu o pedido da empresa para reformar a resolução 7608 da agência, bem como revogar o acórdão 148/2020 e a resolução 7774/Antaq, relacionados ao tema. O voto foi acompanhado pelos demais diretores. A APM considera que a vedação a essa operação traria prejuízos à empresa, à autoridade portuária e aos usuários do porto. A empresa alega que, como o contrato de arrendamento se encerra no final de 2022, não faz sentido que se altere a sistemática de execução nesse momento.

O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, lembrou de posicionamento semelhante da agência num processo recente envolvendo as operações do Terminal de Vila Velha (TVV), no Espírito Santo. Na ocasião, a diretoria da agência entendeu que não era necessário a formação de uma sociedade de propósito específico (SPE) para operar exclusivamente no contrato de arrendamento, que serviria apenas para incorrer numa literalidade de um dispositivo do edital, sem efeitos práticos.

A APM Terminals avalia que não existe qualquer irregularidade nas operações de berços públicos e com carga solta pela empresa por considerar não haver vedação contratual e porque o edital prevê expressamente a possibilidade de operações fora da área arrendada e com esse tipo de carga. Para a APM, constituir uma nova pessoa jurídica para continuar as operações em berços públicos seria uma solução ineficiente porque exigiria da empresa uma série de burocracias desnecessárias que apenas aumentaria o custo das operações, além de violar dispositivos legais de modicidade, de estímulo à concorrência e de liberdade econômica. “A solução proposta não traz vantagens e apenas gera custos adicionais a operações que serão inevitavelmente repassados ao consumidor final dos serviços”, analisou o advogado Victor Hugo Pavoni, representante da APM Terminals, em sua sustentação oral.

Pavoni também destacou a decisão da diretoria da Antaq que, no primeiro semestre deste ano, considerou que seria possível a operação de áreas públicas por arrendatários no Porto de Vitória, embora fossem constituídos por SPE. A diretoria entendeu que não haveria motivos para impedir tais operações. Pavoni também mencionou nota técnica da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) que, recentemente, entendeu que uma cláusula do contrato de arrendamento da APM prevê utilização de outras infraestruturas fora da área arrendada. “Deve ser premente que tal dinâmica vem se desenvolvendo ao longo de toda execução do contrato e trazer para um contrato que finda em 2023 traria enorme insegurança jurídica”, ressaltou.

O advogado disse que uma das cláusulas estabelece que a arrendatária deverá arcar com tarifas específicas quando utilizar outro berço de atracação fora da área arrendada. “Não há dúvida que o contrato faz referência de atracação fora de área pública”, afirmou Pavoni. Ele acrescentou que outras cláusulas fazem menção à utilização de área fora da área arrendada, inclusive para fins de atingimento da movimentação mínima de contêineres. Ele alegou que a APM não utiliza berços públicos na condição de arrendatária, uma vez que as operações nesse caso se baseiam em sua qualificação como operadora portuária.

 

Fonte: Portos e Navios

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