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CRIANDO JURISPRUDÊNCIA: TJSP reconhece aplicação de limitação de responsabilidade no transporte aéreo de cargas

Com satisfação noticiamos importante acórdão proferido pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de Embargos Infringentes realizado em sede de Juízo de Retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC. Por votação unânime, os Desembargadores acataram a tese defendida pelo escritório SAMMARCO ADVOGADOS no sentido de que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal se aplica não só ao transporte de bagagens, mas também às hipóteses de perdas e danos de cargas no transporte aéreo internacional, privilegiando o disposto no artigo 178 da CF e na Convenção de Montreal (Decreto 5.910 de 2006). Esta é a segunda vitória consecutiva do escritório no TJSP sobre o tema (recentemente, a 24ª Câmara do TJSP proferiu decisão no mesmo sentido – Apelação Cível nº 1032098-88.2018.8.26.0002).

Grande julgamento! Parabéns a todo o time Sammarco e ao nosso cliente pela confiança no nosso trabalho e todo suporte na condução da ação.

Acesse e confira a íntegra do acórdão proferido pela 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP (0211790-13.2008.8.26.0100/50002).

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