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Revisão da Resolução nº 2.389-ANTAQ deve ser deliberada em maio 3 de abril de 2019

A ANTAQ realizou, nessa terça-feira (2), agenda positiva com representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e usuários dos portos. Conforme o diretor-geral da Agência, Mário Povia, a revisão da Resolução nº 2.389-ANTAQ, de 2012, deverá ser pautada para deliberação da Diretoria no início de maio. A norma estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e de armazenagem de contêineres e volumes em instalações portuárias arrendadas ou autorizadas.

A revisão normativa estabelecerá, entre outros pontos, critérios a serem considerados na cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE, também conhecido como THC-2. O THC (Terminal Handling Charge) é um valor cobrado pelos terminais para segregação e entrega do contêiner a partir do descarregamento da embarcação. Trata-se da transferência do contêiner a partir do navio até o pátio. Já o THC-2 refere-se a uma operação do pátio até o portão do terminal, nas operações de importação.

Outro ponto discutido foi a padronização das rubricas dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares. Foi divulgado aos usuários que a normatização que trata deste assunto deverá estar pronta até o final do ano, depois de passar por audiência pública.

Durante a reunião, a equipe técnica da Agência também informou que o ato normativo acerca da forma de regulação da prestação do serviço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários brasileiros avançou. Atualmente, o texto encontra-se na Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA.

Além desses tópicos, a CNI sugeriu que o Estatístico Aquaviário traga informações sobre omissão de escala de embarcações de contêineres e dados de transporte de cargas “feeder”, que são aquelas desembarcadas em portos concentradores (hub ports) com destino a outras instalações portuárias. A Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade da ANTAQ comprometeu-se em desenvolver a ferramenta em conjunto com técnicos da CNI.

Por último, foi definido que a Superintendência de Regulação irá trabalhar na elaboração do texto da cartilha dirigida aos usuários, na esteira dos desdobramentos da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, que trata dos direitos e deveres dos usuários da navegação marítima e de apoio. A ideia é adaptar o texto para que a cartilha traga informações relevantes para o importador e exportador, ação que também contará com a contribuição da CNI.

Durante a reunião, houve um reconhecimento por parte da CNI de que a Resolução Normativa nº 18-ANTAQ já está produzindo relevantes efeitos, inclusive no sentido de viabilizar a celebração de contratos com armadores internacionais por períodos mais longos.

Além disso, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil manifestou posicionamento favorável para que sejam levadas a efeito medidas visando mitigar a assimetria entre armadores nacionais na cabotagem e aqueles que operam com bandeira estrangeira, em prol do fortalecimento desse mercado e também das hidrovias.

O diretor-geral da ANTAQ, Mário Povia, disse ser obrigação da Agência ouvir o mercado e também avaliar as críticas para que a regulação se torne cada vez mais eficiente. O diretor Adalberto Tokarski também participou da reunião e afirmou que a agenda positiva serve para que a ANTAQ se antecipe aos problemas regulatórios e possa resolvê-los de forma mais célere.

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