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Publicada resolução que aprova modelagem e condições para a primeira desestatização de portos públicos do Brasil, da Codesa

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9/6), a Resolução CPPI nº 188, que aprova, em caráter ad referendum, a modelagem e condições de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) e dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo.

Estruturado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sob a coordenação do Ministério da Infraestrutura, este é o primeiro projeto de desestatização de portos públicos no Brasil, e foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio do Decreto nº 9.852/2019. O objetivo é transferir para a iniciativa privada a atividade desempenhada pela Autoridade Portuária, o que inclui a gestão das infraestruturas e áreas públicas, trazendo melhorias operacionais e na qualidade dos serviços prestados, além de mais agilidade e capacidade de realizar investimentos.

Desta forma, a Resolução CPPI – necessária em razão de se tratar de um projeto incluído no Programa Nacional de Desestatização (PND) – define as condições para a desestatização, entre elas:

– O processo de desestatização se dará mediante a alienação da totalidade das ações detidas pela União no capital social da Codesa e, ato contínuo, a celebração de contrato de concessão entre a União e a Codesa para a exploração dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho;

– A vigência do contrato de concessão será pelo prazo de 35 anos, contado da sua data de eficácia, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Poder Concedente, por até cinco anos;

– O contrato abrangerá o desempenho das funções da administração do porto e a exploração indireta das instalações portuárias dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, vedada a sua exploração direta;

– A alienação da totalidade das ações que a União possui no capital social da Codesa se dará pelo valor fixo de R$ 50 mil, e a celebração do contrato de concessão será precedida do pagamento do valor ofertado pelo vencedor do leilão a título de outorga;

A resolução também estipula ajustes na Codesa que deverão ser realizados previamente à efetivação da transferência do controle acionário, bem como define as condições que serão ofertadas aos empregados, como, por exemplo, estabilidade por 12 meses.

O processo de licitação se dará na modalidade de leilão, a ser realizado em sessão pública, com critério de julgamento de maior valor de outorga.

A outorga mínima será de:

– R$ 479,9 milhões à vista;

– 25 parcelas de contribuições fixas anuais, de cerca de R$ 31 milhões;

– 7,5% da Receita Bruta anual;

– Eventual ágio oferecido no leilão.

Clique aqui para acessar a Resolução CPPI nº 188 na íntegra.

O próximo passo será a submissão para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

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