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Guedes quer desestatizar 8 terminais de portos e 30 trechos de rodovias

O ministro da Economia, Paulo Gudes, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17) uma resolução de 10 de junho do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo, que trata sobre estudos de desestatização de 8 terminais portuários e 30 trechos de rodovias federais.

Martha Seillier, secretária do PPI, órgão vinculado ao Ministério da Economia, também assina o ato.

Todos os espaços listados têm parecer favorável para que sejam enquadrados em programas de desestatização do governo. Há diferenças, porém, no estágio em que cada empreendimento se encontra.

O parecer publicado por Guedes opina favoravelmente por qualificar no âmbito da PPI oito terminais de portos públicos – incluindo partes dos portos de Maceió (AL), Mucuripe (CE), Areia Branca (RN), Santos (SP) e Itajaí (SC).

Foi publicado um cronograma com prazos estimados para a finalização dos estudos e estimativas de leilão. Para dois terminais do Porto de Santos, a meta do governo é promover leilões já no último trimestre de 2020. O leilão mais distante é o de um terminal do Porto de Itajaí, previsto para o 3º trimestre de 2022.

No caso de 26 rodovias federais (nos estados do Paraná, Pará e Maranhão), há recomendação para que o presidente Jair Bolsonaro inclua trechos no Plano Nacional de Desestatização (PND), ficando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável por promover e acompanhar procedimentos licitatórios.

Já outros dois trechos de rodovias (ambos no Maranhão),são submetidos à deliberação do Presidente da República para estudos de concessão. Para dois trechos de rodovias federais, em Rondônia e no Mato Grosso, o parecer submete deliberação ao presidente para apoio ao processo de licenciamento ambiental, também com qualificação no âmbito do PPI.

 

Veja, abaixo, o texto completo da resolução publicada o Diário Oficial da União:

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e do setor de transporte rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, pela qualificação para apoio ao processo de licenciamento ambiental de trecho rodoviário e pela inclusão de trechos de rodovias federais no Plano Nacional de Desestatização.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I e IV, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, os empreendimentos portuários públicos federais a seguir:

I – Terminal MAC13, no Porto de Maceió/AL, abrangendo 71.262 m² (setenta e um mil e duzentos e sessenta e dois metros quadrados), dedicado à movimentação e armazenagem de granel vegetal, especialmente açúcar;

II – Terminal MUC01, no Porto do Mucuripe/CE, abrangendo 6.000 m² (seis mil metros quadrados), dedicado à armazenagem de granel vegetal sólido, especificamente trigo em grãos;

III – Terminal TERSAB, no Complexo Portuário de Areia Branca/RN, abrangendo 35.114 m² (trinta e cinco mil e cento e quatorze metros quadrados), subdividida em uma parte offshore e outra onshore, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente sal;

IV – Terminal MAC11, no Porto de Maceió/AL, abrangendo 56.675 m² (cinquenta e seis mil e seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos;

V – Terminal MAC12, no Porto de Maceió/AL, abrangendo 8.837 m² (oito mil e oitocentos e trinta e sete metros quadrados), dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos;

VI – Terminal STS08, no Porto de Santos/SP, abrangendo 137.319 m² (cento e trinta e sete mil e trezentos e dezenove metros quadrados), dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos e gasosos;

VII – Terminal STS08A, no Porto de Santos/SP, abrangendo 305.688 m² (trezentos e cinco mil e seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos e gasosos; e

VIII – Porto Organizado de Itajaí/SC, bem como os serviços públicos portuários a este relacionados, para fins de estudos de desestatização.

Art. 2º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República os estudos para concessão do sistema rodoviário da BR-135/316/MA, nos seguintes trechos:

I – Trecho da BR-135/316/MA, no trecho da BR-135 que é dividido pelo acesso ao Porto de Itaqui (entroncamento com a BR-135) e o eixo principal saindo de São Luís/MA (acesso Aeroporto Tirirical) até Peritoró/MA (entroncamento com a BR-316(B)); e

II – Trecho da BR-316, parte de Peritoró/MA (entroncamento com a BR-135(B)/MA-020) até a Divisa MA/PI (entroncamento BR-226(B)/343(A)(Div MA/PI)(Teresina/Timon), numa extensão de 437,7 km.

Art. 3º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a inclusão no Plano Nacional de Desestatização – PND, dos seguintes trechos de rodovias federais, ficando a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios dos processos de desestatização, de acordo com as políticas e as diretrizes formuladas pelo Ministério da Infraestrutura, e o Ministério da Infraestrutura ficará responsável pela condução e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem das medidas de desestatização:

I – BR-153/PR: trecho Entroncamento BR-272(A) (p/Japira) – Entroncamento BR-376;

II – BR-153/PR: trecho Entroncamento Acesso Imbituva – Entroncamento BR-277;

III – BR-158/PR: trecho Entroncamento PR-317/465(B) (Peabirú) – Entroncamento BR-272(B)/369(A);

IV – BR-163/PR: trecho Entroncamento BR-280(A)/373(A) (Div SC/PR) – Entroncamento BR-272(A)(acesso p/ Guaíra);

V – BR-163/PR: trecho Entroncamento Av. Alm. Tamandaré (fim do perímetro urbano de Guaíra) – Div PR/MS (fim da Ponte s/ Rio Paraná);

VI – BR-277/PR: trecho Ponte s/ Rio Emboguaçu – Entroncamento BR-116(A) (Contorno Leste Curitiba);

VII – BR-277/PR: trecho Entroncamento BR-476(B) – Início da Ponte da Amizade/Front. Brasil/Paraguai;

VIII – BR-277/PR: trecho Entroncamento BR-277(km 722,6)(acesso 2ª Ponte Rio Paraná) – Front. Brasil/Paraguai (2ª Ponte Inter.);

IX – BR-369/PR: trecho Entroncamento BR-153(B) – Entroncamento PR-862(A) (Contorno Norte de Ibiporã);

X – BR-369/PR: trecho Entroncamento PR-862(B) Contorno Norte de Ibiporã (Trecho Urbano) – Acesso Oeste Cambé/Início Cont. Rolândia;

XI – BR-369/PR: trecho Fim Contorno Rolândia – Entroncamento PR-170 (início Contorno Norte Apucarana);

XII – BR-369/PR: trecho Entroncamento PR-170 (fim Contorno Norte Apucarana) – Entroncamento BR-376(B) (Jandaia do Sul);

XIII – BR-369/PR: trecho Entroncamento BR-158(A)/272(B) (Anel Viário Campo Mourão) – Entroncamento BR-277/467 (Cascavel – Trevo das Cataratas);

XIV – BR-373/PR: trecho Entroncamento BR-487(A)/PR-151 (Ponta Grossa) – Entroncamento BR-277(A) (Relógio);

XV – BR-376/PR: trecho Entroncamento PR-577 (p/ Porto São José) – Entroncamento PR-317(A) (p/ Floresta);

XVI – BR-376/PR: trecho Entroncamento PR-323 (Contorno Sul Maringá) – Entroncamento PR-897(A) (Contorno Sul Marialva);

XVII – BR-376/PR: trecho Fim Contorno Sul Marialva – Entroncamento BR-369(A)/466(A) (Jandaia do Sul);

XVIII – BR-376/PR: trecho Entroncamento PR-170 (Fim Contorno Norte Apucarana) – Entroncamento BR-277(A)/PR-428 (São Luís Purunã);

XIX – BR-376/PR: trecho Entroncamento BR-476(A) (p/ Araucária) – Entroncamento BR-116(A)/476(B) (Curitiba Sul/Pinheirinho);

XX – BR-467/PR: trecho Entroncamento BR-163(B) – Entroncamento BR-277/369 (Cascavel – Trevo das Cataratas);

XXI – BR-476/PR: trecho Entroncamento BR-376(B)/277 (p/ Araucária) – Entroncamento PR-427 (p/ Porto Amazonas)(Lapa);

XXII – BR-230/PA: trecho Entroncamento BR-230 – Porto de Miritituba – Acesso;

XXIII – BR-230/PA: trecho IG São Joaquim (Divisa Rurópolis/Itaituba) – Entre BR-163 (B) (Campo Verde);

XXIV – BR-135/MA: trecho Entroncamento BR-135 (p/ Pedrinhas) – Entroncamento Itaqui/Bacanga;

XXV – BR-135/MA: trecho Acesso Aeroporto do Tirirical – Entroncamento BR-316(B) (Peritoró); e

XXVI – BR-316/MA: trecho Entroncamento BR-135(B)/MA-020 (Peritoró) – Entroncamento BR-226(B)/343(A) (Div. MA/PI) (Teresina/Timon).

Art. 4º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parceiras de Investimentos – PPI, para apoio ao processo de licenciamento ambiental, a Rodovia Federal BR-174/RO/MT, nos seguintes trechos:

I – Vilhena/RO a Juína/MT (BR-174/RO, km 14,8 – km 78,9, BR-174/MT, km 588,2 – km 762,2); e

II – Castanheira/MT a Colniza/MT (BR-174/MT, km 815,50 – km 1.083,34).

Art. 5º O Anexo apresenta o cronograma estimado para a realização das licitações dos empreendimentos de que trata esta Resolução.

Art. 6 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

MARTHA SEILLIER

Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia

 

ANEXO

CRONOGRAMA DOS PROJETOS

Projeto / Estimativa de finalização de Estudos / Estimativa de leilão
MAC11 – 2º trimestre de 2020 / 1º trimestre de 2021
MAC12 – 2º trimestre de 2020 / 1º trimestre de 2021
MAC13 -2º trimestre de 2020 /1º trimestre de 2021
MUC01 – 2º trimestre de 2020 / 1º trimestre de 2021
STS08 – 1º trimestre de 2020 / 4º trimestre de 2020
STS08-A – 1º trimestre de 2020 / 4º trimestre de 2020
TERSAB – 2º trimestre de 2020 / 1º trimestre de 2021
Porto Organizado de Itajaí/SC – 1º trimestre de 2022 / 3º trimestre de 2022
BR-135/316/MA – 1º semestre de 2021 / 2º Semestre de 2022

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