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Congresso Nacional aprova MP 945 e altera Lei dos Portos

O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (30) a Medida Provisória n° 945/2020. Ela foi editada em abril com o objetivo inicial de estabelecer ações de proteção aos trabalhadores do setor portuário, durante a pandemia do novo coronavírus. Mas suas emendas acabaram por alterar pontos importantes da atual Lei dos Portos (nº 12.815/2013). Entre as inovações, está a possibilidade de dispensa de licitação para o arrendamento de áreas portuárias.

O texto da MP e suas emendas foram aprovados pela Câmara na quarta-feira e pelo Senado ontem. E agora segue para a sanção presidencial, para que as regras passem a ser definitivas.

Em nota, o Ministério da Infraestrutura (Minfra) destaca que essas mudanças na Lei dos Portos ocorrem em “um importante cenário em que os portos públicos brasileiros registraram, somente no primeiro semestre do ano, aumento de 6,6% na movimentação de cargas, em relação ao ano passado”.

“Todas as mudanças na lei são essenciais no sentido de garantir competitividade dos terminais instalados nos portos públicos em relação aos terminais de uso privado (TUPs), gerando a atração de novos investimentos. Além disso, as novas normas aproximam o Brasil dos modelos mais eficientes praticados nos principais portos mundiais”, afirmou o ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Entre as principais alterações na Lei dos Portos, está a possibilidade de dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando for identificado apenas um interessado na exploração da área.

“A medida deriva do fato de que a grande maioria das demandas dos arrendamentos portuários está situada em cadeias verticalizadas, em que, muitas vezes, não há competição pela operação portuária. Mesmo assim, a regra para os arrendamentos era a realização de licitações para identificar o interessado em explorar a área dentro dos portos organizados, situação conflitante com as melhores práticas adotadas em grandes portos referências mundiais, como Roterdã e Antuérpia”, explicou o Ministério.

Segundo a MP, agora, após chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador, o que deve reduzir o prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses.

O texto aprovado no Congresso ainda permite a exploração temporária (por 48 meses, sem a possibilidade de prorrogação) de áreas e instalações portuárias, diminuindo a ociosidade de áreas nos portos públicos e permitindo aumento de receita das autoridades portuárias.

A medida garante que os interessados testem a viabilidade de determinada carga em uma área do cais. Caso a exploração se torne viável, o governo realiza uma licitação padrão para o arrendamento.

Outra mudança é uma maior flexibilização dos contratos de arrendamentos, ampliando a autonomia dos arrendatários para a realização de investimentos nas áreas portuárias de forma mais ágil.

Fonte: A Tribuna

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