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Brasil assina Convenção Internacional do Trabalho Marítimo

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro passa a valer em 07 de maio

O Brasil acaba de entrar para a lista de países signatários da Convenção do Trabalho Marítimo, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada na 94ª Conferência Internacional do Trabalho, em 2006. O documento estabelece direitos e condições de trabalho em diversas áreas do setor, além de consolidar normas e recomendações atualizadas relativas ao trabalho a bordo. A entrada do Brasil na convenção aumenta a segurança jurídica de todos que estão envolvidos no trabalho marítimo e representa a solução de um gargalo apontado como um dos entraves para o crescimento do setor de cruzeiros no País.

A adesão foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e contou agora com a promulgação pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021. As medidas previstas passam a valer no país no próximo dia 07 de maio.  A Convenção abrange definições relacionadas à segurança, saúde, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, entre outros.

“Essa é uma conquista histórica para o turismo nacional e representa um novo capítulo para o desenvolvimento do setor de cruzeiros aqui no nosso país. Não tenho dúvida de que será um setor que contribuirá significativamente para que tenhamos a maior retomada já vista. E mostra mais uma vez o apoio do presidente Bolsonaro a nossa atividade”, defendeu o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

O presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil) agradeceu o apoio do governo federal em atender ao pleito do segmento. “Agradecemos o apoio do governo e de todos os envolvidos na resolução desse pleito, que sempre foi de extrema importância para tornar o ambiente nacional cada vez mais seguro, justo e atrativo juridicamente, além de igualar o Brasil a todos os outros países do mundo que já seguem a legislação mundial. Continuamos focados no trabalho de transformar o Brasil em um grande destino para os Navios de Cruzeiros, ocupando a posição de destaque que merece, com seus múltiplos atrativos naturais e históricos”, comentou.

O texto consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo adotadas ao longo dos 90 anos de existência da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com os estudos anuais da Cruise Lines International Association – Clia Brasil, realizados pela Fundação Getúlio Vargas, a ausência do Brasil na Convenção de 2006 gerava insegurança jurídica na regulação dos direitos e deveres dos trabalhadores marítimos brasileiros e representava um entrave para o setor.

 

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