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Antaq discute Resolução Normativa nº 18 com entidades e associações

A discussão da RN 18 pela Antaq, com vistas à revisão da norma editada em 2017, é notícia recebida de forma muito positiva pelos diversos setores que compõem as atividades portuárias e de transporte marítimo. Há muito já se apontou diversos dispositivos da norma que merecem críticas seja por ferir o sistema legal pátrio, seja por estabelecer regras que não atendem aos anseios do mercado. De início, temos que diversos dispositivos da RN 18 versam acerca de matéria já disciplinada por leis federais vigentes, portanto, hierarquicamente superiores. Sob este aspecto, a RN 18 fere a hierarquia legal.

Além do mais, a RN 18 criou regras que se pretende sejam aplicadas a todas as espécies de transporte marítimo, todavia concebidas apenas no enfoque do transporte realizado por linhas regulares e, consequemente, inaplicáveis ao transporte por linhas não regulares. Da mesma forma, a RN 18 pretende que seja obrigatória a submissão de contratos internacionais aos ditames da legislação brasileira, para o que já existem as regras de Direito Internacional Privado para regular o direito aplicável conforme o caso específico.

São, portanto, extremamente alvissareiras as notícias que denotam a postura da Antaq em reabrir as discussões acerca da RN 18, sendo entendimento geral que os debates e discussões contribuirão para a necessária correção da norma.

Por Marcus Sammarco

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