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ANTAQ aprova norma sobre prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres

No dia 9 de agosto (sexta-feira), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ aprovou em reunião da Diretoria, realizada em sua sede, em Brasília, a norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias públicas e privadas, e revoga a norma aprovada pela Resolução nº 2.389-ANTAQ, de 2012.

De acordo com o advogado Marcelo Sammarco, sócio da Sammarco Advogados, o trabalho concluído pela Antaq para revisão da Resolução Normativa 2389/2013 ratifica a legalidade da cobrança realizada pelos operadores portuários a título de segregação e entrega de contêineres a outros recintos alfandegados nas operações de importação.

Na opinião do advogado, o novo texto não deixa nenhuma dúvida de que o SSE não está entre os serviços contemplados no box rate (cesta de serviços específicos remunerados pelo armador), devendo ser cobrado pelo operador portuário junto ao recinto alfandegado destinatário da unidade. “Outro ponto de destaque é a correta nomenclatura empregada no novo texto da norma para referência ao serviço, denominado SSE”, diz. Para Sammarco, a revisão favorece a segurança jurídica do setor, na medida em que expressamente reconhece como legítima a cobrança do SSE, o que deverá contribuir para a resolução de diversas disputas travadas no âmbito administrativo e judicial em relação ao tema.

Fonte: Sammarco Advogados

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