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Acórdão SSE TJSP – 22a Câmara

CRIANDO JURISPRUDÊNCIA: Em nova decisão, TJSP reitera a legalidade da cobrança de SSE (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres)

Em julgamento unânime, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a existência de relação jurídica entre terminal retroportuário (“porto seco”, tomador do serviço) e operador portuário (“porto molhado”, prestador do serviço de segregação e entrega imediata), independentemente de contrato escrito. Neste sentido, é elucidativo o seguinte trecho da decisão: “Com efeito, também não há razão para se alegar que no caso somente há relação jurídica entre importador e armador, uma vez que a apelante dependeu dos serviços prestados pela apelada e, assim sendo, é devida a respectiva remuneração, denominada de THC2, inexistindo, ainda, a caracterização de concorrência desleal, tendo em vista que o serviço que enseja tal cobrança (THC2) somente pode ser prestado pelos operadores portuários, pois a atividade decorre de serviço adicional, visando a celeridade no desembaraço aduaneiro em benefício da apelante, sendo, inclusive, admitida por agência reguladora e pela entidade que exerce a autoridade portuária correspondente”.

Esta é a quarta decisão consecutiva de mérito obtida pelo nosso escritório em favor de operadores portuários com reconhecimento expresso da legalidade da cobrança realizada a título de SSE, o que reflete o posicionamento majoritário da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Anteriormente, a 23ª (em dois processos distintos, relatados por diferentes Desembargadores) e a 13ª Câmara de Direito Privado já haviam decido pela legalidade da cobrança de SSE em casos patrocinados pelo escritório Sammarco. Grande julgamento, importante vitória!

Parabéns a todo o time Sammarco e ao nosso cliente pela confiança no nosso trabalho e todo suporte na condução da ação. Acesse e confira a íntegra do acórdão proferido pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Apelação Cível 1027184-13.2019.8.26.0562, julgamento realizado em 30.04.2020): Acórdão SSE TJSP – 22a Câmara

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