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Arbitragem Expedita: Novo valor na tabela de custas do CBAM

Já está à disposição, no sítio do CBAM, novo valor na tabela de custas. Agora, demandas até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser resolvidas por meio de arbitragem expedita.

Esse acréscimo na tabela do CBAM foi uma solicitação das empresas que atuam principalmente na área de comércio e transporte marítimo de cargas que desejam solucionar possíveis conflitos envolvendo demurrage de container. Desse modo, casos de menor complexidade poderão ser resolvidos com baixo custo por meio da arbitragem expedita. 

Segundo o Dr. Marcelo Sammarco, presidente da Comissão Permanente de Marketing, a arbitragem expedita se apresenta como uma alternativa célere e extremamente eficaz para este tipo de demanda, na medida em que proporciona decisões de mérito em até 8 (oito) meses, beneficiando o resultado útil do processo, ao passo que processos similares levam mais do que 4 ou 5 anos para alcançar uma solução definitiva na Justiça Comum.

Além disto, os valores praticados na tabela do CBAM são inferiores às custas incorridas em casos análogos na Justiça Comum (especialmente se considerarmos a Justiça Estadual de São Paulo). Desta forma, portanto, a arbitragem expedita oferecida pelo CBAM representa uma excelente opção sob o ponto de vista custo x benefício para a cobrança de demurrage de container.

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