Atuação

Áreas
de atuação

Flexibilização de protocolos sanitários de cargueiros é esperada para próximas semanas

Anvisa aprovou, na última semana, novos requisitos para embarque e desembarque tripulantes de cruzeiros. No começo de outubro, agência passou a dispensar a necessidade de solicitação de anuência expressa junto à autoridade para realização de embarque.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na semana passada, os requisitos sanitários necessários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos no Brasil, cuja retomada está prevista para este mês. A portaria 2.928/2021 do Ministério da Saúde havia antecipado que a agência publicaria dois novos atos disciplinando os processos de embarques e desembarques de tripulantes, sendo um específico para navios de carga e outro para os navios de cruzeiro. A norma para tripulantes de cruzeiros foi publicada na última semana e a outra com protocolos para cargueiros é esperada pelo setor para as próximas semanas. A portaria ministerial dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações.

A nova portaria que facilita o processo de troca de tripulantes no país foi formalizada pela após a Casa Civil autorizar navios de cruzeiros marítimos na costa brasileira. Além de marcar um novo posicionamento em relação ao embarque e desembarque de marítimos de navios de longo curso e de cabotagem nos portos brasileiros, a portaria revogou as restrições a viajantes com passagem, nos 14 dias anteriores à chegada, por Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte ou Índia de entrarem no Brasil.

A partir das portarias 657/2021 e 658/2021, publicadas no começo de outubro, a agência passou a dispensar a necessidade de solicitação de anuência expressa junto à autoridade para a realização de embarque. O diretor da 7Shipping, Leonardo Brunelli, observa flexibilização da Anvisa em relação aos protocolos a serem seguidos para a operacionalização das trocas de tripulantes de navios de longo curso e de cabotagem atracados nos portos brasileiros. Com o novo formato, a Anvisa passa a ter um papel de conferência por amostragem e, consequentemente, mais tempo disponível para o seu efetivo, que ficava comprometido com a execução deste controle, análise e aprovação. Em relação aos desembarques, não houve alterações às regras da portaria anterior (655/2021), mantendo a recepção dos pedidos de desembarque para análise e futura liberação ou indeferimento.

Para Brunelli, o novo procedimento de liberação de embarque dos marítimos agiliza o trabalho das agências marítimas e despachantes nomeados para o serviço e confia a responsabilidade de seguridade sanitária a todos os envolvidos. Ele considera que o protocolo atual favorece o cumprimento das exigências da nota técnica 05/2021 pelas empresas, sem a supervisão da autoridade sanitária federal em todos os casos. “O que resta aos munícipes e transeuntes das cidades portuárias brasileiras é crer que a decisão da Anvisa em confiar a responsabilidade sanitária social aos players do setor seja uma ação assertiva e segura”, disse o diretor da empresa.

PORTOS E LOGÍSTICA

A troca de tripulantes é um serviço complexo que mexe como uma categoria sensível responsável por mover a cadeia internacional de suprimentos. O processo mais comum para a mão de obra marítima, estimada em mais de 1,6 milhão de pessoas, é a de substituição por término de contrato de trabalho. A Convenção internacional do trabalho marítimo estabelece que os tripulantes contratados para trabalhar em um dos mais de 68.000 navios mercantes disponíveis no mundo possuem um tempo limite de trabalho a bordo de 11 meses. Quando este limite é atingido, os marítimos devem ser desembarcados no porto em que o navio estiver atracado e serem repatriados aos seus países de origem de forma 100% custeada pelo armador.

Brunelli destacou que a troca gera valor agregado aos municípios em que essa operação ocorre, movimentando companhias aéreas, receptivos nos aeroportos, transportadoras, despachantes, rede hoteleira, restaurantes, laboratórios, empresas médicas e agentes marítimos, além das autoridades federais, como Receita, Polícia e Anvisa.

O trajeto de um tripulante até o navio envolve muitas etapas que vão desde uma quarentena pré-embarque até a entrega de testes RT-PCR, comprovantes de vacinação, aferição de temperatura, laudos médicos, transporte e, na maioria dos casos, em hospedagem em rede hoteleira. “Os protocolos sanitários já validados na atuação com tripulação de navios cargueiros, os quais não pararam durante a pandemia, provaram ser extremamente úteis e seguros e, certamente, devem ser o guia para essa retomada com os marítimos dos cruzeiros, respeitando e adequando às peculiaridades de cada segmento”, disse Brunelli.

 

Fonte: Portos e Navios

Entre em contato

Envie uma mensagem e saiba como podemos auxiliar em seus
problemas jurídicos.

Enviar mensagem